STF AUTORIZA JORNADA DE 12 HORAS CORRIDAS DE TRABALHO PARA BOMBEIROS CIVIS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida uma lei de 2009 que estabelece em 12 horas diárias a jornada de trabalho de bombeiros civis, com compensação de 36 horas de descanso.

Durante o julgamento, os ministros entenderam que não há violação ao previsto na Constituição, que prevê jornada diária de oito horas de trabalho, com máximo de 44 horas semanais. A regra constitucional, porém, permite a compensação da jornada “mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. O bombeiro civil tem entre suas atividades o resgate e salvamento de pessoas em afogamento, acidentes elétricos, inundações, desabamentos, incêndios e outras catástrofes que coloquem vidas em risco.

1 Comments

  • Boa tarde,
    É muito importante vocês colocarem no post: STF AUTORIZA JORNADA DE 12 HORAS CORRIDAS DE TRABALHO PARA BOMBEIROS CIVIS.
    Que a jornada é 12X36, porém com limite de 36 horas semanais.
    Vocês entenderam a diferença?

    Vejam abaixo o que vocês postaram:

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida uma lei de 2009 que estabelece em 12 horas diárias a jornada de trabalho de bombeiros civis, com compensação de 36 horas de descanso.

    Leiam o parecer postado no Site do STF, asiim vocês irão induzir as pessoas, empresas, Sindicatos e partes interessadas ao erro.

    Atenciosamente,

    Claudinei Alves
    Presidente da ABCRJ

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