Classificação Brasileira de Ocupação CBO CBO 5171-10 Bombeiro Civil

Bombeiro civil

 

Sinônimos do CBO

  • 5171-10 – Agente de investigação de incêndio
  • 5171-10 – Bombeiro de empresas particulares
  • 5171-10 – Bombeiro de estabelecimentos comerciais
  • 5171-10 – Bombeiro de estabelecimentos industriais
  • 5171-10 – Bombeiro de segurança do trabalho

Ocupações Relacionadas

Descrição Sumária

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura,protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentosou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas;prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimen to adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes,brigadas e corpo voluntário de emergência.

Formação e Experiência

Requer-se do bombeiro de segurança do trabalho e do salva-vidas o ensino fundamen tal completo, do bombeiro aeródromo, o ensino médio completo. exige-se curso básicode qualificação de duzentas a quatrocentas horas/aula para todos. os salva-vidas ci vis que atuam na orla marítima costumam receber treinamento dado por salva-vidasda polícia militar. a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demandaformação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contra tados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da consolidação das leis dotrabalho – clt, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício

Atuam no comércio, indústria, serviços e agropecuária. são empregados com car teira assinada, organizam-se em equipe, trabalhando em locais fechados e abertos,em períodos diurnos e noturnos e em revezamento de turnos. estão, conforme aespecialidade das ocupações, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso,umidade e altas temperaturas.esta família não compreende0311 – subtenentes e sargentos do corpo de bombeiros militar.

Fonte: mtecbo.gov.br